MPF e OAB obtêm liminar que obriga a Universidade Federal a contratar técnicos de Libras

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Unir deve ter um intérprete de Libras em cada campus do interior e dez no de Porto Velho

Justiça Federal julgou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) contra a Universidade Federal de Rondônia (Unir) e determinou que a Unir deve contratar imediatamente profissionais técnicos especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A decisão liminar da Justiça Federal determina que essas contratações sejam imediatas, em caráter efetivo ou temporário, com um técnico para cada município e 10 para o campus de Porto Velho.

De acordo com a liminar, a Unir é obrigada a evitar déficit desses profissionais qualificados em Libras. Outra medida determinada na liminar é que sejam reaplicados os conteúdos ministrados aos acadêmicos surdos que não tiveram assistência de intérprete nas salas de aula. Esses alunos também podem ser reavaliados. Todas as determinações dliminar devem ser cumpridas no prazo de seis meses.



Durante o processo, a Unir informou à Justiça que possui 10 tradutores e interpretes Libras (três servidores e sete bolsistas), mas a Justiça entendeu que esse número de profissionais não consegue atender a demanda atual da Unir, que possui vários estudantes surdos e mudos em campus diferentes (Ariquemes, Presidente Médici e Ji-Paraná).

Na ação que originou a liminar, MPF e OAB argumentaram que a falta de técnicos de Libras dificulta a inclusão dos acadêmicos surdos no ensino superior. A legislação brasileira estabelece que deve haver igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, sendo dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. MPF e OAB enfatizaram na ação que a liberdade do administrador público não lhe permite escolher se cumpre ou não a Constituição Federal, mas sim de que forma irá cumpri-la, elaborando políticas públicas em consonância com o interesse público.

A decisão liminar e outros documentos podem ser consultados no site da Justiça Federal em Rondônia com o número 0001095-26.2017.4.01.4100.

Por:

Maríliane de Pinho
Jornalista/Programadora Visual
Luiza Archanjo
Jornalista/Assessora-chefe
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Rondônia