Manifestações em homenagem ao golpe militar de 1964 violam Constituição Federal, regulamentos internos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, bem como tratados internacionais
Os comandos da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do 5º Batalhão de Engenharia e Construção, da Base Aérea de Porto Velho e da Delegacia Fluvial de Porto Velho receberam uma recomendação para que não promovam nem participem de manifestação pública em comemoração ou homenagem ao golpe militar de 31 de março de 1964. A recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas Defensorias Públicas da União e do Estado.
Os comandantes foram orientados a identificar eventuais atos e seus participantes, para aplicação de punições disciplinares, bem como a comunicar ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis.
A recomendação foi motivada pelas declarações do porta-voz da Presidência da República, em 25 de março, de que o presidente “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa, que já foi aprovada pelo nosso presidente”. Entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985, o Brasilfoi presidido por governos militares, com supressão das eleições diretas e dos direitos democráticos, como direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa.
Para MPF e Defensorias, a homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular.
Os órgãos também lembram que o Estado Brasileiro, por meio da Lei n° 9.140 de 1995, reconheceu como mortas as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas.
A recomendação cita a Comissão Nacional da Verdade, que reconheceu, em seu relatório final, a prática de graves violações aos direitos humanos no período entre 1964 e 1988 pelo Estado Brasileiro, denotando o caráter autoritário dos governos impostos, e se referindo ao dia 31/03/1964 como golpe contra a democracia então vigente.
A Comissão Nacional da Verdade fez constar de sua Recomendação nº 4 a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964, em virtude de investigações realizadas terem comprovado que o regime autoritário que se seguiu foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões que envolveram a cúpula dos sucessivos governos do período.
Na recomendação, MPF e Defensorias expõem que é dever do Estado Brasileiro não só de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos. Os órgão também ressaltam que o Estado Brasileiro assumiu obrigação internacional de promover e defender a democracia, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias.
A recomendação emitida aos comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica em Rondônia foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Raphael Bevilaqua, pelo defensor público geral do Estado, Marcus Edson de Lima, e pelo defensor público federal Eduardo Kassuga.
Fonte:Luiza Archanjo
Ministério Público Federal em Rondônia
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