Órgãos de controle alertam gestores municipais sobre vedação à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, até 31 de dezembro de 2021 ou enquanto perdurar a situação de pandemia
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) emitiram nesta quinta-feira (17/12) Recomendação Conjunta alertando aos gestores municipais sobre a vedação à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, até 31 de dezembro de 2021 ou enquanto perdurar a situação de pandemia.
A Recomendação Conjunta n. 001/2020/MPCRO/TCERO destina-se a presidentes de Câmaras e prefeitos municipais, os quais devem se abster de propor ou mesmo aprovar projetos de lei com reajustes ou aumentos salariais aos mencionados agentes públicos, salvo se em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado ou decorrente de lei autorizativa editada anteriormente à situação de calamidade pública.
O documento expedido pelo MPC-RO e pelo TCE-RO leva em consideração, além do estado de calamidade pública vigente em razão da pandemia, normativos como a Lei Complementar n. 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), e o Parecer Prévio n. PPL-TC 00020/20 (Processo n. 01871/2020 – acesse aqui), exarado pelo próprio TCE-RO, no tocante à vedação expressa de que os entes afetados pela pandemia concedam, até 31 de dezembro de 2021, qualquer tipo de reajuste ou aumento salarial a seus agentes públicos.
Os órgãos de controle ainda advertem que o não atendimento à Recomendação Conjunta poderá ensejar, por parte do Ministério Público de Contas, representação ao Tribunal de Contas visando à responsabilização dos administradores, gestores e/ou responsáveis, bem como para ressarcimento ao erário dos pagamentos ilegais eventualmente efetuados.
Recomendacao-Conjunta-001-2020-MPCRO-TCERO
Fonte: Tribunal de contas de Rondônia
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