MP obtém liminar que determina o afastamento da esposa do Prefeito de Costa Marques de cargo público

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MP obtém liminar que determina o afastamento da esposa do Prefeito de Costa Marques de cargo público

 

O Juízo da Comarca de Costa Marques deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público e suspendeu o decreto municipal que nomeou a esposa do Prefeito de Costa Marques para o cargo de Assessora de Gabinete, determinando o seu imediato afastamento da função.

 

Referida decisão foi proferida em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela de urgência antecipada proposta pelo MP.

 

Na ação, o Promotor de Justiça Welson da Costa Rodrigues argumentou que a nomeação da esposa do prefeito para o cargo público estava amparada em lei municipal claramente inconstitucional, que ampliava ilegalmente as exceções à Súmula Vinculante n.º 13, que veda a prática de nepotismo no Brasil.



 

Foi requerido na ação que o juízo reconhecesse, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo da Lei municipal e determinasse o imediato afastamento da requerida do cargo público. Além disso, o Promotor pleiteou a condenação dos requeridos pela prática de ato improbidade administrativa que violou os princípios que regem a administração pública, nos termos da Lei n.º 8.429/92.

 

Ao acolher o pedido de tutela de urgência antecipada, o juízo suspendeu os efeitos do parágrafo único, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 995/2022 e do Decreto municipal n.º 473/2022, de 30/08/2022, que nomeou a esposa do Prefeito para o cargo de Assessora de Gabinete Assuntos Administrativos.

 

O Prefeito já havia recebido recomendação anterior do MP para que encaminhasse projeto de lei visando revogar os artigos inconstitucionais e exonerasse sua esposa do cargo, porém, esta recomendação não foi atendida.

 

Agora a ação seguirá seu curso normal até decisão final acerca da anulação do decreto de nomeação e ato de improbidade administrativa.

 

Em contato com o producador geral da prefeitura dr. Valnir, ele emitiu a seguinte nota:

A administração municipal entende que a mesma  desempenha um cargo de livre nomeação do gestor municipal, tendo inclusive toda a competência para isso.

Informo também que a sra. Krefia miranda é servidora de carreira da administração municipal, exercendo o cargo de professora nível superior.

Mas independente disso o senhor prefeito municipal em respeito a decisão judicial optou por exonerar a mesma do cargo de assessora de gabinete.

 

 

 

Fonte: MPRO