O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário decisão liminar que determina que a empresa de telefonia OI S/A restabeleça imediatamente os serviços de linhas telefônicas de emergência do Corpo de Bombeiros – 193 e da Polícia Militar -190, sob pena de multa.
A decisão foi concedida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça de Buritis, Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, em razão da inesperada inatividade do serviço.
De acordo com o Ministério Público, a empresa foi informada do não funcionamento da linha 193, dos Bombeiros, em 31 de março deste ano, e, sem que houvesse resolvido o problema, em 24 de abril, foi também notificada sobre ocorrência semelhante em relação ao serviço da Polícia Militar – 190.
Conforme narra o MP, a operadora informou, em sucessivos contatos, que estaria fazendo testes e verificações para promover o reparo e restabelecimento pleno dos canais de comunicação, o que não ocorreu, estando a população desprovida do recurso.
Ainda na ação, o Ministério Público observou que, com a chegada do período de seca na região e consequente aumento de ocorrências de queimadas, causando riscos ao meio ambiente e à sociedade, a essencialidade dos serviços se torna mais evidente. Frisou, ainda, a previsão de realização na cidade, nos próximos dias, de grandes eventos, com cavalgadas e shows, sendo imprescindível o funcionamento das linhas, em razão do grande número de pessoas.
Acatando os argumentos do MP, o Juízo da Comarca de Buritis deferiu o pedido de liminar para a reativação dos canais, determinando, ainda, que a empresa apresente relatório semanal das atividades desenvolvidas para a resolução dos problemas, com a apresentação de documentos que comprovem a eventual substituição de equipamentos e sua capacidade de atender o consumo
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Deixe seu comentário