O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar em Ação Civil Pública de Responsabilização por ato de Improbidade Administrativa proposta contra o prefeito de Ouro Preto do Oeste, Vagno Gonçalves Barros, e o Secretário Municipal de Obras, Marcos Antônio de Oliveira, em razão do uso indevido de um veículo Hilux pertencente ao Município.
No final de abril de 2018 chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que o Prefeito e o Secretário teriam se envolvido em um acidente com o mencionado veículo em pleno feriado de carnaval.
Instaurou-se, então, Inquérito Civil para apurar os fatos e constatou-se que o acidente aconteceu entre as cidades de Monte Negro e Ariquemes, não tendo havido nenhum registro junto à Polícia Rodoviária Federal.
O Prefeito e o Secretário afirmaram que teriam ido até a cidade para averiguar madeira que foi apreendida e seria de interesse do Município, todavia, ao longo da investigação se comprovou que a finalidade pública por eles apontada é inexistente, razão pela qual o uso da viatura foi indevido e a ação foi proposta.
Na liminar o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 58.166,88, equivalente ao prejuízo causado com o acidente, atualizado até a propositura da demanda.A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore e tramita sob n. 7004855-72.2018.8.220004.
Fonte: Ascom MPRO
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