O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia a condenação de Geneci Martins Alves dos Santos à pena de nove anos e 26 dias de reclusão, pelo crime de roubo, realizado mediante ameaça e violência, em Ouro Preto do Oeste. O réu, que vinha praticando o delito de forma reiterada na cidade, havia sido absolvido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Ouro Preto, por nulidade no reconhecimento pessoal.
O Ministério Público recorreu da sentença, argumentando não ter havido ilegalidade no reconhecimento pessoal realizado pela vítima. Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento à apelação, validando o reconhecimento e condenando o réu, por entender não ter ocorrido violação ao procedimento previsto no art. 226, do Código de Processo Penal, e ter sido comprovada a materialidade do crime.
Conforme a denúncia, oferecida pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, Geneci Martins Alves dos Santos, agindo dolosamente e mediante grave ameaça exercida com emprego de um revólver, roubou uma motocicleta Titan KS, cor vermelha, e um capacete pertencente à vítima Yuri Locateli da Silva, em março de 2019, por volta das 20h, na zona rural de Ouro Preto do Oeste.
No dia dos fatos, a vítima trafegava com sua motocicleta pelo local, com sua esposa e a filha do casal, de apenas 10 meses, momento em que foi surpreendida pelo denunciado que, com uma arma de fogo em punho, anunciou o assalto, exigindo que todos descessem do veículo. Temendo pelo que pudesse acontecer, as vítimas entregaram o veículo.
Após o ocorrido, a vítima procedeu o registro policial dos fatos, bem como realizou o reconhecimento pessoal do denunciado, como sendo o autor do roubo. Logo após o crime, chegou ao conhecimento da Polícia Militar que a motocicleta havia sido abandonada em um matagal, tendo uma equipe policial diligenciado no local e recuperado o bem que foi restituído à vítima.
Fonte: Departamento de Comunicação Integrada
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