MP ingressa com ação de improbidade contra médico por descumprimento de carga horária na rede pública

Publicada em


 

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, ingressou com a ação civil público pela prática de ato de improbidade administrativa contra um médico por descumprimento de carga horária na rede pública de saúde em Espigão do Oeste.

De acordo com o apurado pelo MP, o médico Kedson Abreu Souza tem mais de dois vínculos de trabalho, sendo dois públicos e um privado, motivo pelo qual pratica carga horária total superior a 80 horas semanais, que é o máximo tolerado pelo Tribunal de Contas de Reunião (quantitativo máximo de horas que inclui a situação de “plantão de sobreaviso”), conforme processo nº 3305/1996 e Acórdão n° 165/2010/Pleno-TCE/RO.



Na ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, o MP requer a concessão de medida liminar para indisponibilidade dos bens e valores arrecadados por Kedson Abreu Souza, até o limite de R$1.828,03.

A procedência do pedido, reconhecendo que o requerido praticou ato de improbidade administrativa, tipificado nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, consequentemente impondo sanções previstas no artigo 12, do mesmo diploma, ressaltando pelo necessário ressarcimento de danos causados ao erário, na quantia de R$ 1.828,03.

 

Fonte: Ascom MPRO