O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, e dois dentistas que, com apoio intencional e autorização do prefeito, eram servidores fantasmas na prestação de serviços de saúde odontológicos em unidades de saúde do município.
Segundo apurado pelo MP, os dois servidores públicos, investidos no cargo de odontólogos em fevereiro de 1998, contratados para desempenhar carga horária de trabalho de 40 horas semanais desde que ingressaram no serviço público municipal, nunca cumpriram a carga horaria prevista para o desempenho de suas atividades laborais e não destinavam mais do que 10 horas semanais ao serviço público.
A investigação revelou que os réus compareciam apressadamente às unidades de saúde e lá permaneciam por um curto período, que não ultrapassava duas horas, no qual realizavam escassos atendimentos, destinando entre 10 a 18 minutos, no máximo, a cada paciente, para que pudessem se deslocar para seus consultórios particulares, no qual passavam o resto do dia.
Recentemente, para violarem os ditames legais e as normas de funcionamento das unidades de saúde, os dentistas passaram a confiar na ligação estabelecida com o prefeito do município, que em vez de retaliar incisivamente a conduta ímproba dos requeridos, agiu em sentido contrário, pois não apenas concordou com o descumprimento da carga horária, como apoiou os servidores, ao tentar acobertar a ilegalidade e o dano causado ao erário causado, convertendo a exceção em regra.
Em reunião com os dentistas do município, o prefeito propôs um acordo para mascarar o cumprimento precário da carga horária pelos corréus e livra-los das cobranças internas dos gestores da pasta da saúde, no qual, seria da dada uma extensão do cumprimento irregular de jornada a outros dentistas, para que passassem a cumprir apenas 4 horas diariamente.
Dos Pedidos
O MP requer que ação seja julgada totalmente procedente para condenar os dois dentistas pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 9º, caput, da Lei Federal 8.429/92, cominando-lhes com sanções previstas no artigo 12, I, observando-se quanto à perda do cargo, que ela deve alcançar todo e qualquer cargo, emprego, mandato ou função exercidos pelos réus ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória e o dever de ressarcimento integral aos cofres públicos, 84% da remuneração liquida percebida ilegalmente desde a posse, atualizado monetariamente.
Requer também a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa do prefeito Thiago Flores, com a mesma observância imposta aos servidores em relação a perda do cargo, além do dever de ressarcimento parcial do dano, para que restitua aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente pelos corréus a partir de janeiro de 2018, atualizado monetariamente.
Fonte: Ascom MP/RO
Deixe seu comentário