O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça Santa Luzia do Oeste, obteve liminar que determina a suspensão imediata de todos os atos administrativos inerente ao Edital nº 001/2019 de Alto Alegre do Parecis, que deflagrou o Processo de Seleção de Voluntários para contratação direta de serviços, mediante análise curricular e sem aplicação de provas.
A decisão liminar determina também a exoneração imediata de todos os candidatos convocados a prestar serviços voluntários ao município de Alto Alegre dos Parecis, vinculados a seleção. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque Pires Rocha, argumentando que o inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, tem-se como regra a realização de prévio concurso púbico de provas ou provas e títulos para a investidura de cargos públicos.
Para o MP, o processo de seleção de voluntários feito pela Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis assemelha-se a um contrato empregatício com a administração pública, em evidente burla ao princípio do concurso público. O Promotor também ressalta que a natureza do serviço voluntário não comporta remuneração pelos serviços prestados, admitindo-se, apenas, e à vista da apresentação de documentos comprobatórios das despesas realizadas e desde que sejam realizadas no desempenho das atividades voluntárias, o ressarcimento de tais despesas, verba esta que assume natureza indenizatória, sob pena de nulidade, face à violação do princípio constitucional do concurso público.
Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)
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