Policiais civis da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do interior (DRACO 2), com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e 6ª Promotoria do Ministério Público do Estado de Rondônia, deram cumprimento no início da noite desta segunda-feira, 17 de dezembro, a mais um mandado de prisão temporária expedido no bojo do inquérito denominado “Operação Pau Oco”. Na manhã desta terça-feira, 18 de dezembro, o investigado preso prestou depoimento no Ministério Público.
A prisão foi decretada pelo desembargador relator do inquérito no Tribunal de Justiça de Rondônia, tendo como base a tentativa de embaraçar a investigação em curso, conduta essa praticada pelo indivíduo preso na noite de segunda-feira. Os autos ainda tramitam em sigilo.
O investigado foi capturado no momento em que chegava a sua casa, onde já havia sido cumprida ordem judicial de busca e apreensão. De acordo com os Delegados que coordenam as investigações, foram arrecadadas mais provas com essa ação, e a prisão temporária foi medida necessária diante do risco de o investigado em questão interferir e embaraçar de qualquer modo a apuração.
O crime de embaraçar investigação de organização criminosa é previsto no art. 2º,§1º da lei 12.850/13 (lei de ORCRIM) e é punido com pena de até 8 (oito) anos de reclusão. Além desse crime, o investigado também é suspeito de integrar organização criminosa e praticar delito definido como tráfico de influência.
Fonte: Ascom MPRO
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