Ministério Público ajuizou sete ações para regularização do transporte escolar em Porto Velho nos últimos 4 anos

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 18ª Promotoria de Justiça (Curadoria da Educação), ingressou com sete ações nos últimos quatro anos relacionadas à falta de regularidade no transporte escolar no município de Porto Velho. Ao longo desse tempo, o MPRO vem se utilizando de todos instrumentos jurídicos cabíveis para promover a defesa do direito básico à educação das crianças e adolescentes. As ações ainda estão em tramitação e uma delas já foi julgada procedente e está em fase de recurso no Tribunal de Justiça de Rondônia.

Em 18 de outubro de 2016, o Ministério Público do Estado de Rondônia propôs a ACP 7053957-43.2016.8.22.0001 com o objetivo de regularizar a situação do transporte escolar, depois de esgotadas as tentativas extrajudiciais de solução do conflito. Durante quase todo o ano de 2017, a questão da oferta irregular do transporte escolar continuou. Em 08 de agosto de 2017 a ação foi julgada procedente, sendo que atualmente está no Tribunal de Justiça aguardando julgamento de recurso.

Em 2018, mais uma vez, o ano escolar poderia ser prejudicado pela ineficiência do serviço de transporte escolar, razão pela qual o Ministério Público ajuizou a ação de cumprimento provisório de sentença cumulada com tutela de urgência 7007783-05.2018.8.22.001, no dia 2 de março de 2018.

Nesta ação foi obtida uma conciliação judicial, que se desdobrou em três audiências, o que impediu, pelo menos, a completa paralisação do transporte escolar no referido ano.

No dia 19 de março de 2018, foi proposta mais uma ação civil pública 7010463-60.2018.8.22.001, cujo objetivo era a readequação do calendário do sistema de ensino nas escolas municipais e estaduais localizadas no Município de Porto Velho, em razão das costumeiras situações de paralisações na época das chuvas, bem como da evidente situação caótica do transporte escolar.

No dia 29 de maio de 2018 ocorreu a “Operação Ciranda”, realizada pela Polícia Federal e Controladoria Geral da União para apurar irregularidades na execução do contrato, indícios de formação de cartel e conluio entre os concorrentes; a existência de sócios “laranjas”; superdimensionamento de combustível na planilha de composição de custos; armazenamento de combustível de forma irregular e em desacordo com as exigências da licitação. Verificou-se que tais fatos concorreram para celebração de um contrato superfaturado e que, posteriormente, foi reajustado em desacordo com as suas próprias cláusulas. Tudo isso, segundo PF e CGU que continuam a investigação.



Contudo como a solução definitiva e eficaz não surgiu, em 20 de agosto de 2018 foi proposta a ação civil pública nº 7033141-69.2018.8.22.001, para compelir os entes estatais envolvidos e as empresas prestadoras de serviço a ressarcir os danos causados às comunidades que foram prejudicadas pela deficiente prestação do serviço do transporte escolar rural e os consequentes reflexos na política pública educacional, em especial, na aprendizagem por parte dos alunos.

No dia 18 de setembro de 2018 foi proposta a ação de execução da multa decorrente do descumprimento do acordado na ação de cumprimento de sentença, no valor estimado de R$ 2.446.487,95 para o Município de Porto Velho e de R$ 1.488.148,02 para uma das empresas.

Já no ano de 2019, a situação do transporte escolar novamente tornou-se um problema, pois o Município de Porto Velho, não conseguiu licitar nem o contrato ordinário, nem o contrato emergencial a tempo de iniciar o ano letivo na data prevista.

Por conta disso, foram propostas as ações civis públicas 7015011-94.2019.8.22.0001 e 7018693-57,2019.8.22.0001, a primeira contra o Estado de Rondônia, a segunda, contra o Município de Porto Velho, para que os entes estatais, sob pena de multa pessoal dos gestores, iniciassem o transporte escolar de seus respectivos sistemas de ensino, com o reconhecimento da incapacidade do Município, por si só, para realizar a contento o serviço essencial. Aliás, sequer conseguiu realizar os certames licitatórios.
Em acordo realizado nessas ações, o Estado assumiu o transporte escolar fluvial e já iniciou a tramitação das licitações, tanto do contrato emergencial, quanto do ordinário. A previsão é de que a abertura das propostas ocorra no dia 10 de julho.

Em relação ao transporte terrestre, uma empresa iniciou o serviço e as outras duas que ganharam o certame emergencial desistiram da execução do contrato. A empresa que permaneceu assumiu a integralidade do transporte terrestre, sendo que até o momento não conseguiu atender a totalidade dos ônibus para executar o serviço, sendo que colocou apenas 106 dos 143 veículos em circulação. Segundo a SEMED, nessa semana seriam disponibilizados mais 14 ônibus.

Em todo o caso, no dia 18 de julho serão abertas as propostas do transporte escolar terrestre ordinário, quando deverá haver uma solução mais efetiva em relação a essa questão.

Por fim, em se tratando de responsabilidades pessoais, no dia 12 de abril de 2019, foi proposta a ação de improbidade administrativa 7014695-81.2019.8.22.0001 contra, dentre outras pessoas, o prefeito de Porto Velho Hildon de Lima Chaves, além de outros gestores do Município e do Estado, em razão dos prejuízos causados ao Erário.

Fonte: Ascom MPRO