A Portaria Interministerial nº14 de 20/01/2022, editada pelos Ministérios do Trabalho e da Saúde, determina que os trabalhadores que testarem positivo para a Covid-19, não precisam de atestado médico para comprovar a ausência durante o período de isolamento.
De acordo com o documento, a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias a partir do primeiro dia de sintomas, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Por: Departamento de Comunicação e Imprensa
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