O agora ex-candidato a governador de Rondônia no pleito eleitoral deste ano, Ivo Narciso Cassol (PP), protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) no fim da tarde desta sexta-feira (02. Set. 2022), o pedido de renúncia em suas pretensões de disputar o Governo do Estado neste ano.
Ao fazer a solicitação, Cassol alegou razões pessoais, mas o fato é que a sua candidatura se tornou insustentável a partir do momento que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o então candidato na análise da liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, onde garantiria – mesmo que provisoriamente – a disputa ao Governo de Rondônia.
Entretanto, o pedido de renúncia de Ivo Cassol não interrompeu a análise de sua situação no STF. Nesta sexta-feira, o Supremo encerrou o julgamento do mérito da liminar concedida por Nunes Marques durante sessão realizada de forma virtual.
A votação foi encerrada na noite desta sexta-feira (02) e apenas o ministro Nunes Marques, que era o relator do caso e havia concedido a liminar de forma monocrática votou a favor de Ivo Cassol. O ministro André Mendonça foi o último a votar e, sacramentou o placar de 10 a 1, quando já não havia mais possibilidade de Cassol disputar a eleição de 2022.
Ivo Cassol foi condenado pelo STF em 08 de agosto de 2013 a quatro anos e oito meses em regime semiaberto, por ter, segundo a denúncia, fraudado licitações quando era prefeito de Rolim de Moura. O ex-governador e ex-senador de Rondônia sempre negou publicamente que tenha praticado os atos em que fora condenado, porém as alegações não foram aceitas pela Justiça.
Na análise do mérito do último recurso no STF, Alexandre de Moraes apresentou divergência em relação ao relatório de Nunes Marques que era favorável a Cassol e os demais ministros da Corte seguiram o entendimento de Moraes.
Veja como votou os ministro:
NUNES MARQUES (RELATOR): A favor de Cassol
ALEXANDRE DE MORAES: Contra
CARMÉM LÚCIA: Contra
ROBERTO BARROSO: Contra
ROSA WEBER: Contra
RICARDO LEWANDOWSKI: Contra
DIAS TOFFOLI: Contra
EDSON FACHIN: Contra
GILMAR MENDES: Contra
LUIZ FUX: Contra
ANDRÉ MENDONÇA: Contra
Fonte: Portal P1
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