
A 2º Delegacia de Repressão ao Crime Organizado – DRACO 2, unidade especializada da Polícia Civil do Estado de Rondônia, com o apoio técnico e institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio dos Grupos de Atuação Especial de Meio Ambiente (GAEMA) e de Combate ao Crime Organizado (GAECO), bem como da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, deflagrou na manhã desta terça-feira a 4ª fase da OPERAÇÃO “ESCUDO DE CINZAS”, com o objetivo de dar cumprimento a diversas medidas cautelares de natureza criminal.
A operação tem por finalidade desarticular uma associação criminosa voltada à fraude no sistema de emissão de documentos florestais (SisDOF), mediante o uso de empresas de fachada e pessoas interpostas (“laranjas”), com vistas à criação e comercialização de créditos fictícios de madeira, mascarando a origem ilícita ou desconhecida do produto vegetal.
Durante as investigações, apurou-se que os suspeitos promoviam, de forma coordenada, a transferência fraudulenta de volumetria entre pátios de empresas, muitas delas inexistentes de fato, com o intuito de “esquentar” a origem de madeira ilegalmente extraída ou comercializada. Para tanto, eram utilizados documentos falsificados, cadastros empresariais fraudulentos e movimentações virtuais inverossímeis, tudo com o objetivo de obter vantagem econômica indevida e burlar os órgãos de controle.
Foram cumpridas 29 medidas cautelares, entre elas quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, além de buscas e apreensões nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Buritis, Jaru e Vilhena (RO) e Sorriso (MT). As ordens judiciais foram expedidas contra mais de 20 pessoas físicas e jurídicas diretamente envolvidas nas fraudes.
As condutas investigadas se amoldam, em tese, aos seguintes tipos penais:
Falsidade de documento público (art. 297, CP);
Falsidade de documento particular (art. 298, CP);
Falsidade ideológica (art. 299, CP);
Uso de documento falso (art. 304, CP);
Crimes contra a administração ambiental (art. 69-A, da Lei 9.605/98);
Crimes contra a ordem tributária (art. 1º, da Lei 8.137/90);
Lavagem de capitais (art. 1º, da Lei 9.613/03);
Constituição de organização criminosa (art. 2º, da Lei 12.850/13).
A ação mobilizou cerca de 120 agentes públicos das instituições envolvidas e reforça o compromisso da Polícia Judiciária Civil, por meio da DRACO 2, no enfrentamento qualificado às organizações criminosas que atuam nos crimes ambientais e econômicos.
O nome da operação, “Escudo de Cinzas”, remete à natureza ambiental dos delitos investigados, com especial referência ao uso reiterado do fogo como instrumento de destruição e ocultação de provas da exploração ilegal de recursos naturais.



Fonte: Polícia Civil de Rondônia/PCRO
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