Profissional foi condenado pela justiça ao pagamento de multa. Defesa informou que irá recorrer da decisão.
A Justiça condenou um médico por cobrança de cirurgia no hospital público de Machadinho D’Oeste (RO). O profissional foi condenado ao pagamento de multa fixada em 15 vezes a remuneração que recebeu durante o período da cirurgia, além de ressarcimento integral de dano por crime de improbidade.
Ao G1, o advogado do médico, Fernando Martins Gonçalves, informou que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça enfatiza que a improbidade é caracterizada pela “realização de serviços particulares por médico contratado pelo ente no âmbito do Hospital Público, notadamente para realizar cirurgias que foram consigo contratadas em caráter eminentemente particular”.
Segundo o Ministério Público (MP-RO), o médico teria realizado a consulta em seu consultório particular, onde cobrou o atendimento e agendou o procedimento no hospital de Machadinho, onde também trabalha.
Além dos materiais da unidade, o profissional teria pedido auxílio de técnicos de enfermagem do hospital para realizar a cirurgia.
A defesa alega que a cobrança do médico foi apenas da consulta em seu consultório particular e não nas dependências do hospital municipal.
“O próprio procurador da Justiça em segundo grau deu parecer favorável, entendendo que não houve prejuízo ao erário. Mesmo assim, o tribunal entendeu que houve improbidade, mas nós entendemos que não houve improbidade nenhuma”, explicou Fernando Martins.
No acórdão, a defesa defende que, apesar da realização da cirurgia no hospital municipal, não há provas de que a cobrança ocorreu dentro da unidade, nem mesmo de que outros servidores auxiliaram na cirurgia de forma particular.
O Conselho Regional de Medicina (Cremero) revelou que abrirá uma sindicância para investigar o caso.
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