A Portaria nº 484 de 28 de abril de 2020 do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO), publicada no Diário Oficial do Estado edição 81, página 94, na quarta-feira (29), prorroga até 31 de maio do corrente ano o vencimento das taxas de Licenciamento Anual dos veículos com placas com finais 1,2,3 e 4 em cumprimento ao Decreto nº 24.887 de 20 de março de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública em Rondônia para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19.
O diretor geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, disse que em virtude da pandemia e do Estado de Calamidade Pública decretado pelo governo, a Portaria do Detran Rondônia n. 394 de 23 de março de 2020 suspendeu o serviço presencial ao público, até posterior deliberação. “A alteração no calendário de licenciamento isenta somente a cobrança da taxa de licenciamento anual por exercício vencido, de competência do Detran Rondônia, referente ao exercício de 2020”.
A diretora Técnica de Veículos, Maria Aparecida Izidro dos Santos, esclarece que os usuários que quiserem efetuar o pagamento do licenciamento dos seus veículos podem acessar a pagina do Detran Rondônia e imprimir as taxas, o pagamento também pode ser feito online. A impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pode ser feita no portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou então agendar horário em uma unidade do Detran para fazer a retirada do documento. “Os usuários podem fazer o agendamento na unidade do Detran de seu município através de ligação telefônica ou por e-mail, conforme lista já amplamente divulgada e que está disponível na pagina do Detran Rondônia”, disse Maria Aparecida Izidro.
Fonte
Texto: Eleni Caetano
Secom – Governo de Rondônia
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