Licenciamento Anual de Veículos com placas finais 1, 2 e 3 vence em 31 de março de 2021

Publicada em


 

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), conforme a Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o Licenciamento Anual de veículos registrados no Estado, divulga o calendário para 2021 de acordo com o algarismo final de identificação, nos limites fixados de março a outubro. Aos veículos com placas finais 1, 2 e 3, o licenciamento vence no próximo dia 31 de março.

 

O diretor-geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, explica que, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 131, § 2º, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos,  Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

 

Calendário de pagamento Licenciamento 2021

ALGARISMO FINAL DA PLACAPRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO
1, 2, 3Até março
4Até abril
5Até maio
6Até junho
7Até julho
8Até agosto
9Até setembro
0Até outubro

 

No Estado de Rondônia, para licenciar o veículo e, consequentemente, baixar o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV-e) ou imprimir na folha de papel sulfite A4, tendo em vista que não existe mais a obrigatoriedade da impressão do documento no papel moeda, o proprietário deverá pagar os seguintes encargos:

 

  • Taxa de Licenciamento Anual – Única taxa integralmente do Detran e é aplicado nas demandas de custeio e investimentos do órgão;
  • Taxa de Seguro Obrigatório – A cobrança do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi suspensa em 2021 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia. O Depvat é um seguro obrigatório, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito. Com a decisão, o seguro continua existindo, mas o motorista não precisará pagar o DPVAT. Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo Conselho.

 

Do valor arrecadado pelo pagamento do seguro obrigatório:



  1. 50% são destinados ao pagamento das indenizações;
  2. 45% vão para o Ministério da Saúde (pagamento do atendimento médico de vítimas);
  3. 5% vão para programas de prevenção de acidentes.

 

  • Taxa de Bombeiros – A taxa do Corpo de Bombeiros Militar é destinada em sua totalidade (100%) à corporação, sendo depositada em conta específica, que usa o recurso em serviços e aquisições de equipamentos, conforme a Lei n. 853, de 30 de novembro de 1999.
  • IPVA – Tributo estadual, recolhido pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e distribuído entre os municípios. De 100% dos valores do IPVA, 50% ficam nos cofres do Estado, que são utilizados pelo Governo de Rondônia para investir na execução de serviços e obras importantes de infraestrutura, e os outros 50% são repartidos com os municípios, obedecendo às normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). É possível saber quanto o município recebe de IPVA por mês:  https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=41177
  • Multa de trânsito (quando houver) – O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) estabelece onde os recursos arrecadados com multas de trânsito devem ser aplicados. A legislação determina que todo o valor arrecadado por meio de multas deve ser destinado à sinalização, à educação no trânsito, à engenharia de tráfego, ao policiamento e à fiscalização. A quantia de 5% do valor total deve ser empregada no Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). O artigo n. 320 do CTB, diz que toda a verba originada de multas deve obrigatoriamente voltar para o trânsito.

 

O Código de Trânsito também prevê, que além do pagamento dos tributos, o veículo automotor deve estar em condições de trafegabilidade e não possuir em seus registros qualquer pendência administrativa e/ou judicial restritiva de licenciamento.

 

Após efetuar o pagamento dos encargos e eventual regularização do veículo, o proprietário poderá imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) em sua casa no papel A4. Não é mais exigido o documento em papel moeda. Para se cadastrar e fazer a impressão do documento, o proprietário deve acessar a Central de Serviços do Detran Rondônia: https://centralservicos.detran.ro.gov.br e informar o CPF e a placa do veículo para se cadastrar e criar um perfil.

 

Os veículos que estão circulando fora da sua Unidade Federativa de registro não seguem o calendário de licenciamento do seu Estado de origem e nem do calendário em que está trafegando, mas sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido através da  Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito.

 

Para maiores informações sobre IPVA, é possível acessar a página da Sefin no endereço: https://www.sefin.ro.gov.br/

 

Calendário de pagamento IPVA 

 

O IPVA vence no último dia útil do mês

 

Fonte

Texto: Eleni Caetano
Fotos: Eleni Caetano e Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia