A nova legislação, define esses eventos como aqueles cujo tema principal é a discussão, promoção ou exposição de conteúdos relacionados à sexualidade. Os organizadores desses eventos agora são obrigados a exigir documentação de identidade para impedir a entrada de menores de 18 anos.
Foi promulgada a Lei N° 5788/2024 pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), proibindo a participação de crianças e adolescentes em eventos sobre sexualidade, incluindo a “Parada Gay”. O decreto, publicado no Diário Oficial no dia 5 foi assinado pelo presidente da Mesa Diretora da ALE-RO, deputado Marcelo Cruz (PRTB).
Além disso, os pais que permitirem ou incentivarem a participação de seus filhos nesses eventos estarão sujeitos a uma multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente envolvido. As penalidades para os organizadores podem incluir a suspensão das atividades por um ano e a cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas de promoção da saúde e proteção da infância e adolescência. Segundo a ALE-RO, a lei tem como objetivo garantir a integridade física, emocional e moral dos menores, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
portal p1
Deixe seu comentário