A Lei municipal 3.199 de 26 de abril de 2022, aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo executivo municipal, institui o rodízio de plantões de 24 horas em farmácias e drogarias do município, inclusive nos feriados e finais de semana.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos cumprirão a escala elaborada semestralmente pela Associação Comercial e Industrial de Jaru – ACIJ.
Por medida se segurança, as farmácias plantonistas poderão utilizar sistemas de campainha, telefone, interfone ou porta gradeada para o atendimento após às 22h.
O objetivo da Lei, é garantir que a população conte com serviço de assistência farmacêutica no período de 24 horas.
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