Agressor de violência doméstica também será obrigado a ressarcir gastos com os dispositivos de segurança usados para monitorar as vítimas de violência doméstica
A Lei 13871/19, a responsabilidade do agressor de ressarcir os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com os serviços prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.
Sancionada sem vetos, é oriunda de projeto dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO).
A legislação estabelece que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
O agressor também será obrigado a ressarcir os gastos com os dispositivos de segurança usados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar.
Na tentativa de evitar que os bens da vítima sejam usados para esse pagamento, a lei especifica que o ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da mulher ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena.
portal p1 com informações do Senado Federal
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