Lei de 1990 que beneficia servidor público a cada cinco anos, é suspensa pelo TJR, em Jaru, RO

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Servidores vão perder quinquênio e também adicional da sexta parte, após MP entrar com pedido no Tribunal de Justiça de Rondônia e vencer.

Prédio da Prefeitura de Jaru, RO – Foto:Assessoria de Comunicação

 

Os servidores públicos de Jaru (RO), estão boquiabertos com a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJR), em favor de ação ingressada pelo Ministério Público do município, na ultima semana.

O TJR suspendeu de imediato, a gratificação amparada pelo artigo 28 da Lei Orgânica do município, que foi criado pela câmara municipal de vereadores em 1990, para premiar os servidores do efetivo a cada cinco anos (quinquênio) e acima de vinte anos, com uma sexta parte do salário (adicional da sexta parte do vencimento integral, que corresponde salário de contrato e a soma de cinco quinquênios).



Há servidores que vão perder mais de R$ 1.700, mensais só como o quinquênio e no calculo da sexta parte, perderão próximo de R$ 1.500, mensais, conforme divulgação dos próprios servidores.

Não há departamentos ou secretarias escolhidas, todos os servidores alcançados pelos benefícios, que a época foi criada a fim de incentivar a permanência no cargo público, serão atingidos.

O Ministério Público usou como alegação que existe uma ‘inconstitucionalidade formal’. O MP ainda diz que não foi ‘respeitada’ a vontade do poder executivo municipal, o que afronta ao art. 61, §1º, II, da Constituição Federal.

Baseando-se nas alegações, o MP julga necessária a suspensão imediata do artigo 28 da Lei Orgânica do município e citando ‘graves riscos as finanças públicas e desequilíbrio na receita’, pede a suspensão imediata, o que foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

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