Justiça recebe denúncia do MPF contra associação criminosa que extraía ouro em terra indígena em RO

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Foto: MPF/Arquivo portal p1

 

  • MPF denunciou dez homens após investigação que começou em 2021 e desarticulou grupo que agia em conluio com lideranças indígenas

 

A Justiça Federal recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Kaapora, contra associação criminosa que extraía ilegalmente ouro no Território Indígena Zoró, em Rondônia. Ao todo, dez homens estão sendo processados por crimes previstos na Lei nº 8.176/91, que define crimes contra a ordem econômica; na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais); e pelo crime de associação criminosa, previsto no Código Penal. A denúncia corresponde à primeira fase da operação.



 

De acordo com o MPF, na madrugada do dia 23 de fevereiro de 2021, em Ji-Paraná, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordaram Marcos Saat Zoró e Gustavo Fernando Farias Duarte transportando, em um veículo, cerca de 50 gramas de ouro sem qualquer tipo de licença ou autorização para extração. As investigações mostraram, posteriormente, que a dupla se associou aos outros réus para explorarem ouro ilegalmente na terra indígena, que é da União. A extração criminosa teria ocorrido entre os anos de 2020 e 2021.

 

Além de Marcos Zoró e Gustavo Duarte, foram também denunciados pelo MPF, e agora figuram como réus no processo, Paulo Zoró, Sidney Kelher Castilho, Arnaldo Domingos da Silva, Edilson Warantam Zoró, José Erivaldo de Oliveira, Humberto “Pandereo” Zoró, Welliton Antônio Queiroz da Silva e Carlos Kajwet Zoró

 

As investigações revelaram que lideranças indígenas locais atuavam em conluio com os garimpeiros, permitindo a extração ilegal de ouro e madeira do território, recebendo em contrapartida uma porcentagem dos lucros ilícitos. Dois dos denunciados pelo MPF – Edilson Warantam Zoró e Humberto “Pandereo” Zoró – são lideranças com grande influência na terra indígena.

 

A ação penal, recebida pela Justiça Federal em Ji-Paraná, seguirá em tramitação para que, ao final, sejam analisados os pedidos de condenação dos réus feitos pelo MPF.

 

 

 

Fonte: PRRO-Ascom Assessoria de Comunicacao