Justiça obriga prefeitura de Theobroma a pagar contas de águas de órgãos municipais; débitos atingiram até unidades escolares e chegam a quase 300 mil Reais

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Portal de entrada de Theobroma/Foto: Arquivo portal p1

O Poder Judiciário de Rondônia (TJ) decidiu em primeira instância na última quinta-feira (29/06/2023) que a Prefeitura de Theobroma terá que pagar a conta de água de sete unidades consumidoras, todas elas pertencentes a órgãos municipais.

 

Conforme apurado pelo Portal P1, a decisão proferida pelo juiz Marcelo Batista da Silva determina que o município de Theobroma pague todas as faturas dos meses de janeiro de 2019 a fevereiro de 2022, totalizando um débito de 294.996,87 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos).

 

A decisão se refere aos seguintes órgãos: Escola Municipal de Ensino Infantil Pato Donald, Prefeitura de Theobroma, Centro M. E. Jovens Paulo Freire, Escola Municipal Proinfância, Biblioteca Municipal e Área Municipal O Bosque. Todas as unidades pertencem ao município requerido no processo movido pela Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, a CAERD.



 

Em sua defesa, o município de Theobroma não apresentou nenhum comprovante de pagamento de qualquer dos débitos ora cobrados, e também não produziu nenhuma prova da tese de que algumas cobranças são feitas por estimativa, o que seria ilegal. Além disso, o requerido ao menos indicou em qual das unidades consumidoras a suposta ilegalidade ocorria.

 

A CAERD, por sua vez, sustentou em sua defesa que de fato houve a prestação de serviço pela requerente e não foi provado erros de cobranças ou adimplências pelo município. Neste caso, este tem o dever de arcar com sua obrigação, que é a contraprestação pecuniária.

 

Diante das alegações das duas partes, a Justiça julgou procedente o pedido da CAERD e condenou a prefeitura de Theobroma a pagar até 08/dezembro de 2021, os juros de mora com incidência segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança.

 

A partir do dia 09 de dezembro/2021, a atualização passa a ser de acordo com as diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.

 

O Município de Theobroma também foi condenado pela Justiça ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da autora (CAERD), no importe de 10% do valor da condenação.

 

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