Com decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade a dois homens acusados de violência doméstica contra suas companheiras. Um deles tentou matar a esposa com um tiro; o outro, que ameaçou a companheira, desobedeceu a medida protetiva imposta pela Justiça.
O primeiro caso, narrado no voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, pertinente ao Habeas Corpus n. 006268-57.2018.8.22.0000, relata que Moacir Pereira de Lima tentou, por ciúmes, matar sua companheira (feminicídio), com quem tem uma união estável de 9 anos e dois filhos.
Segundo o voto do relator, o tiro atingiu o crânio da esposa, “não consumando a morte da ofendida por circunstâncias alheias à sua vontade”, isto é, a vontade do agressor. O fato ocorreu no dia 20 de junho de 2018, em Presidente Médici, e a prisão preventiva ocorreu no dia seguinte: 21 de junho de 2018.
O desembargador Valter de Oliveira explica em seu voto que “a figura penal do feminicídio surgiu com o advento da Lei n. 13.104/2015, retratando uma nova qualificadora de natureza objetiva do art.121, §2º, do Código Penal, sendo esta (qualificadora) o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino” (violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher)”.
Diante disso e dos indícios de autoria e materialidade contra o acusado, as alegações da defesa para liberdade não foram acolhidas, pois, para o relator, as circunstâncias (do crime) demonstram que a prisão continua sendo necessária para a garantia da ordem pública, evidenciada não só pela gravidade, mas também pela periculosidade e conduta criminosa, que, no caso concreto, é atribuída ao paciente, sendo necessária a cautela no meio social e a própria credibilidade da justiça”.
Feminicídio
“Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro”.
Segundo caso
O segundo caso de violência doméstica é de Alta Floresta do Oeste, e é pertinente ao Habeas Corpus n. 0006268-57.2018.8.22.0000, que tem como paciente Paulo Cesar Santana Souza. Ele foi preso, preventivamente (no processo n. 0000669-07.2018.8.22.0011), dia 10 de setembro de 2018, por desobediência determinada em medida protetiva a favor da sua mulher. Ele foi acusado de ameaçá-la com revólver.
Segundo o relator, desembargador Valter de Oliveira, Paulo Cesar, embora ainda não tenha condenação, somente neste ano de 2018, tem 5 registros de ocorrências policiais de crime de ameaça. Deste total, uma ocorrência é pelo crime de estupro.
Segundo o voto, durante o recebimento da medida protetiva, Paulo Cesar disse que “não ligava (para as ordens judiciais), pois não respeita medida protetiva”. Para o relator, isso indica que deve se aplicar, no caso, maior rigor da Justiça, “a fim de garantir a integridade física da vítima”.
Ambos casos foram julgados no dia 22 de novembro de 2018. Participaram do julgamento, os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos e o juiz Jose Antonio Robles.
Assessoria de Comunicação Institucional
Deixe seu comentário