Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) na ação civil pública 1002051-40.2022.4.01.4103, a Justiça Federal em Vilhena (RO) determinou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a criação, em até 60 dias, de um grupo de trabalho para elaborar um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das terras dos povos indígenas Guarasugwe, em Pimenteiras do Oeste (RO). A medida será importante passo para acelerar o processo de demarcação, que está praticamente parado há mais de oito anos na Funai.
A decisão dá ainda o prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação da portaria, para ser instituído um plano de trabalho, com cronograma de atividades apresentado à Justiça, e prazo de um ano para finalização do relatório. Todas essas etapas deverão contar com suporte da União, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Os indígenas Guarasugwe sofreram processo de extermínio ao longo dos anos, o que os levou a se dividirem em diferentes grupos. Hoje, residem nos municípios de São Francisco do Guaporé e Costa Marques. Alguns moram na zona urbana de Pimenteiras e ainda há uma parte em território boliviano, na região de fronteira à margem esquerda do Rio Guaporé. A ausência de território dificulta o acesso a vários direitos desse grupo, especialmente o direito à saúde, à educação e à segurança.
A decisão judicial vai permitir acelerar a tramitação na Funai do processo SEI 08620.016006/2014-17. O procedimento está em estágio de qualificação – etapa inicial de todo o processo de demarcação –, que consiste em reunir, por meio de pesquisa de campo e documental, elementos de natureza histórica, sociológica, fundiária, etnográfica e ambiental.
Processo de demarcação
A demarcação de terras indígenas é regrada pelo Decreto 1.775/1996, que regulamenta a Lei Federal 6.001/1973. A devida identificação e delimitação dessas áreas é precedida de processo administrativo por meio do qual são realizados diversos estudos de natureza etno-histórica, antropológica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, necessários à comprovação de que a região a ser demarcada constitui terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
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