O Prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pinto (PDT), editou novas medidas e liberou as atividades desenvolvidas por academias a partir desta segunda-feira (27), desde que seguidas uma série de exigências de higienização.
Para o funcionamento devem ser implementadas nos ambientes as seguintes normas:
Redução da capacidade de frequência em 50% dos alunos no espaço comum das academias; o atendimento com hora marcada e prioritário para alunos que possuem recomendação médica; Todos os profissionais e demais colaboradores devem fazer uso obrigatórios de EPI; Após o uso de aparelhos e outros instrumentos, deverão ser higienizados com álcool em gel 70%; Antes de abrir, bem como em seu encerramento, é obrigatório desinfecção de paredes, pisos, equipamentos e seus acessórios; manter o distanciamento de no mínimo 2 metros entre as pessoas; medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura dos clientes, caso seja apontada uma temperatura superior a 37.8º, não autorizar a entrada na academia; no caso do uso de leitor digital nas catracas, deve-se disponibilizar um recipiente de álcool em gel a 70% ao lado da catraca; liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafa própria; comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas, para ajudar na manutenção e higiene dos aparelhos; uso contínuo de máscaras para alunos e instrutores.
Para os ambientes que oferecem hidroginástica ou hidroterapia devem adotar medidas especificas: disponibilizar próximo a entrada da piscina de álcool em gel 70% para que os clientes usem antes de tocar a escada ou borda da piscina; uso de chinelo no ambiente ao redor da piscina; disponibilizar suporte para que cada cliente pendure sua toalha de forma individual; após o término de cada aula higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.
Continuam proibidos de funcionar, conforme o decreto estadual 24.979/2020, publicado neste final de semana, os cinemas, teatros, bares, clubes, banhos/balneários, casas de shows e boates, shopping centers e similares; Também continuam suspensos a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal; permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam.
Fonte: Ascom
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