O Vereador municipal de Jaru Rondônia, Professor Clóvis Morali de Andrade, mais conhecido como Professor Clóvis, protocolou no dia 26 de Março de 2019 uma ação rescisória no Tribunal de Justiça do Estado visando desconstituir a ação que o condenou por improbidade administrativa e também requereu concessão da tutela provisória para mandar sustar o cumprimento da ação.
Condenado por improbidade administrativa, com trânsito em julgado, por agir de real má-fé ao afrontar a moralidade, honestidade e legalidade, quando chancelou e permitiu que uma servidora pública falseasse a execução de sua jornada de trabalho, o vereador foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano que deu causa e por 05 (cinco) anos, proibição de contratar com o poder Público ou dele receber benefícios fiscais ou créditos.
Nos pedidos da ação rescisória o vereador e professor Federal, assim como os outros requerentes, argumentam que são funcionários públicos, e em razão de suas renumerações fixas atinentes aos cargos que ocupa, não possuem as mínimas condições de efetuar o depósito de custas exigido para propositura da ação.
A lei prevê que tem direito a justiça gratuita as pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Embora este não seja o caso do vereador e professor federal, pois além do seu salário de professor federal recebe como vereador R$ 4.906,16 (quatro mil, novecentos e seis reais e dezesseis centavos) este alega pobreza para não pagar as custas judiciais, uma verdadeira vergonha e chacota com aqueles que realmente necessitam dos benefícios da justiça gratuita para acesso ao judiciário.
Confira o número do Processo:
0800816-96.2019.8.22.0000
Da Redação PortalP1
Deixe seu comentário