Governo do estado atende solicitação da prefeitura e reclassifica Jaru na fase II do distanciamento social; decisão permite a reabertura de várias atividades comerciais
A prefeitura de Jaru, ingressou com um pedido para que fosse reconsiderada a Portaria conjunta Nº 11 que enquadrou o município da fase I do distanciamento social controlado e como consequência determinou novamente o fechamento do comércio.
No ofício encaminhado ao executivo estadual, o município evidenciou as medidas adotadas para o enfrentamento e combate ao Coronavírus, desde o início da pandemia.
Como por exemplo, a implantação de uma Unidade de Terapia Intensiva UTI, com cinco leitos para atender, com exclusividade, a população jaruense.
Além dos leitos clínicos e da baixa taxa de ocupação hospitalar, e ainda o número elevado de pacientes recuperados no município, entre outros.
A decisão da solicitação saiu na tarde desta quarta-feira (08), quando em uma publicação extra no Diário Oficial, o Governo do Estado de Rondônia reclassificou o município para a Fase II do distanciamento social.
Com isso fica liberado o funcionamento de várias atividades comerciais.
Mas é importante destacar, que é indispensável o cumprimento de todas as recomendações das autoridades de saúde, devidamente regulamentadas através de Leis e Decretos, como o uso de máscaras, higienização correta, evitar aglomerações, entre outros.
Confira o que pode funcionar:
ANEXO I
(Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11)
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
ANEXO II
(Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas nos artigos 11 e 11-A) (Redação dada pelo Decreto nº 25.138, de 15/06/2020)
a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) academias de esportes de todas as modalidades;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l)centro de formação de condutores e despachantes;
m) salões de beleza e barbearias; e
n) atividades religiosas presenciais.
Confira abaixo o decreto com todos os serviços que poderão voltar a funcionar.
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