A partir de segunda-feira, 4; aulas continuam suspensas até o dia 17 de maio
O decreto municipal Nº 12344/GP/2020 Decreto-12344 publicado nesta quarta-feira, 29 de abril de 2020, regulamenta a abertura de várias atividades comerciais e ainda prorroga a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas no município até o dia 17 de maio.
De acordo com o documento assinado pelo prefeito João Gonçalves Júnior, os empreendimentos poderão abrir a partir do dia 04 de maio de 2020 desde que atendam as recomendações previstas no decreto.
O decreto também prevê o retorno das atividades religiosas, regulamenta o transporte realizado por táxi e ainda a retomada do atendimento ao público nas repartições públicas municipais a partir do dia 28 de abril.
Por:Assessoria de Comunicação
*Edição/acréscimo – PortalP1
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