Polícia Federal deflagra segunda fase de operação de combate ao abuso sexual envolvendo criança ou adolescente
PORTO VELHO/RO – A Polícia Federal, através do GRUPO DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS – GRCC, deflagrou nesta sexta-feira (05/08/2022), a OPERAÇÃO DIRTY DRIVE II, em continuidade às investigações da operação DIRTY DRIVE, que teve sua primeira fase deflagrada no final de abril deste ano, ocasião em que o investigado foi preso em flagrante delito por armazenar materiais de abuso sexual infanto-juvenil em seu aparelho celular.
Nesta segunda fase da operação, após pedido da Polícia Federal, a Justiça Estadual de Rondônia expediu um Mandado de Busca e Apreensão e um Mandado de Prisão Preventiva que foram cumpridos hoje. Após os procedimentos cabíveis, o investigado, que estava em liberdade provisória desde a audiência de custódia, foi encaminhado ao presídio estadual em Porto Velho/RO.
Além dos crimes relacionados à materiais de abuso sexual infanto-juvenil pela internet que resultaram na prisão em flagrante do investigado em abril, a perícia e a análise dos dispositivos eletrônicos apreendidos no cumprimento do mandado de busca e apreensão da primeira fase revelaram outros delitos que vinham sendo praticados pelo criminoso.
O Laudo de Perícia Criminal Federal revelou que, além de armazenar 629 (seiscentos e vinte e nove) arquivos, sendo 203 (duzentos e três) imagens e 426 (quatrocentos e vinte e seis) vídeos, com conteúdo relacionado a pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, o investigado, através das redes sociais,
induzia adolescentes, com aparente vulnerabilidade financeira, a se prostituírem pela internet. Em troca de valores enviados via PIX, as adolescentes praticavam atos libidinosos, a comando do investigado, através de vídeo chamadas, e enviavam fotos e vídeos contendo atos sexuais.
Pôde-se ainda constatar, que as adolescentes resistiam inicialmente aos pedidos do criminoso, mas que diante da baixa condição social se submetiam à prostituição virtual mediante pagamento. Pelo menos em um caso foi possível concluir que o investigado ganhava a confiança da adolescente e prometia valores maiores em troca de mais conteúdo, e ao final, já de posse dos novos vídeos e fotos, deixava de responder e não efetuava o pagamento.
Conforme o Laudo, ainda foram recuperadas imagens produzidas pelo investigado, nas quais, prevalecendo-se de relações familiares, abusa de pelo menos três crianças do sexo feminino com cerca de 4 a 6 anos de idade. Além do claro contato físico com uma das crianças que aparecem sentadas em seu colo, o abusador ainda registrou fotos das crianças em poses sensuais, sempre buscando fotografar as ocasiões em que as roupas íntimas (calcinhas) eram expostas, principalmente enquanto dormiam. Em outros registros foi possível perceber que o abusador aproveitava o momento em que as crianças levantavam a blusa, para fotografar.
O investigado foi indiciado pelos crimes de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos (art. 218-B do CP), de produção e armazenamento de material contendo abuso sexual infanto-juvenil (arts. 240 e 241-B do ECA) e a prática de atos libidinosos com crianças que configuram o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Somadas, as penas podem chegar a 37 anos de reclusão. Esta já é a sexta operação do GRCC Rondônia no combate aos crimes dessa natureza no ano de 2022.
A operação denominada DIRTY DRIVE é uma alusão à forma de armazenamento em dispositivos virtuais de conteúdo altamente reprovável e repugnante. Em Tecnologia da Informação, o termo “DRIVE” se refere a um dos nomes usados para unidades de armazenamento, e “DIRTY”, na língua inglesa, significa sujo, vil.
Deixe seu comentário