Infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Na noite da última Terça feira (09) a Guarnição da Polícia Militar foi acionada para averiguar um suposto acidente. Ao chegar no local, foi observado pela Guarnição que, L. da S. S. não possui CNH e com características de embriaguez, colidiu com o veículo de Rosângela.
Foi também observado que L. carregava junto a si, alguns vasilhames de bebidas alcoólicas, como também no compartimento de bagagem da motocicleta que conduzia, sendo que, após a colisão, veio a quebrar algumas dessas garrafas, ocasionando lesões nos joelhos e nos pés.
L. foi conduzido até o posto da PRF em Jaru, onde foi convidado a realizar o teste de Alcoolemia, onde se obteve o resultado de 0,58mg/l, logo, foi realizado o reteste, cujo resultado foi o mesmo 0,58mg/l.Em seguida Lucas foi conduzido para a UNISP, sendo apresentado a autoridade policial para as procedências cabíveis e realizado o Exame de Corpo de Delito.
O veículo que L. conduzia não possui condições de trafegabilidade devido aos danos ocasionados no acidente, sendo entregue ao filho da proprietária A. P. Silva.
Foi autorizado à Rosângela que retirasse o seu veículo do local após a apresentação das documentações regulares.
Quando presa, a pessoa dirigindo embriagada só será liberada após pagamento de fiança de pelo menos um salário mínimo. A multa administrativa para quem for flagrado é uma infração gravíssima, de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.
Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa dobra.
Da Redação Portalp1
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