O programa também possibilita o parcelamento das dívidas em até 12 vezes com 60% de desconto nos juros e multas, neste caso, o pagamento da primeira parcela deve ser realizado em até 30 dias após a formalização do acordo, com valor mínimo de com valor mínimo de R$ 150,96 cada.
E o reparcelamento também com 60% de desconto nos juros e multas, com entrada de 30%, que pode ser dividida em 2x, sendo 15% na primeira parcela em até 30 dias e a segunda até 60 dias após a negociação com valor mínimo de R$ 150,96 cada, o restante do saldo em 10 vezes.
Para o parcelamento é necessário apresentar cópia do documento oficial com foto do titular do débito (RG, CNH), cópia do comprovante de endereço do titular do débito, cópia dos Atos Constitutivos (para Pessoa Jurídica) e Procuração com firma reconhecida em Cartório (na ausência do contribuinte devedor).
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