O capacete de fabricação cearense que reduz em 60% a necessidade de internação do paciente de covid-19 em Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) já pode ser adquirido com a isenção do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Governo de Rondônia e por empresas prestadoras de saúde.
Pelo Decreto nº 26.056, de 6 de maio, assinado pelo governador Marcos Rocha e pelo secretário de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando Pereira da Silva, publicado na sexta-feira (7) em Diário Oficial, contempla, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição desse produto, e também o seu transporte entre Fortaleza e Porto Velho.
Segundo informação do coordenador de Receita Estadual, Antônio Carlos Nascimento, o incentivo à vinda desse aparelho foi decidido em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O decreto acresce dispositivo ao Regulamento do ICMS e à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018 no âmbito do Confaz, nos termos do Convênio ICMS 13/21, de 26 de fevereiro de 2021.
CAPACETE ELMO
Conhecido agora por desafogar UTI’s saturadas, o capacete Elmo nasceu na iniciativa público-privada. Trata-se de um equipamento que oferece oxigênio a pacientes com quadro clínico moderado e grave, facilitando-lhes a melhora da capacidade respiratória, e evita a intubação por não ser um mecanismo invasivo, tal qual os ventiladores mecânicos. A cúpula transparente, por onde entram os tubos fixada no pescoço, distribui fluxo de gás contínuo para oxigenar o sangue e expandir o pulmão.
Em 2020, sua patente foi desenvolvida no Instituto Senai de Tecnologia em Eletrometalmecânica, e testado no Laboratório da instituição. Em novembro de 2020, por exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o teste em paciente foi autorizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, para fabricação em escala industrial.
Informações da Escola de Saúde Pública (ESP-CE), dão conta que o capacete pode ser usado em período ininterruptamente até a reversão dos sintomas. O uso inicial dele é enquanto o paciente está acordado, alerta e consciente. Nos intervalos sem o Elmo, o paciente pode se alimentar ou fazer higiene pessoal, depois, coloca novamente, podendo usar por dois, três e quatro dias.
Sabe-se que o ventilador mecânico incorpora uma tecnologia eletroeletrônica muito sofisticada, mais rebuscada e mais cara, e é usado em pacientes sedados, entubados, para fazer uma ventilação controlada, onde eles ficam dependente do equipamento e do leito de UTI. Já o capacete é utilizado com o paciente acordado. Ele não ocupa um leito de UTI, que tem uma demanda escassa. De um modo geral, o paciente que vai para o Elmo nem progride para um leito de UTI.
Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Daniel Araújo e Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia
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