Benefício consiste no pagamento de parcela única para pescadoras e pescadores cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de estiagem
Medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva institui o Auxílio Extraordinário para pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro Defeso, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.779/2003, cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de novembro.
O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640. Mesmo que o pescador seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, ele terá direito ao Auxílio Extraordinário de que trata a MP.
Os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social vão regulamentar a medida, dispondo sobre os procedimentos necessários para a operacionalização do pagamento. A estimativa é de que sejam atendidos pescadoras e pescadores profissionais artesanais de 94 municípios da região definida na MP.
As ações e recursos do Governo Federal de combate à crise hídrica que afeta o estado do Amazonas já somam R$ 627 milhões.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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