De acordo com o Decreto 22.818, de 09 de maio de 2018 publicado nas páginas 14 e 15 do Diário Oficial, nos dias 24 de dezembro (segunda-feira), véspera de Natal, e 31 de dezembro (segunda-feira), véspera de Ano Novo, não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, exceto àqueles órgãos que não possam sofrer descontinuidade de serviços e que prestam serviços essenciais à população, como hospitais, delegacias, bombeiros e outros, por exemplo, que trabalham mediante escala de serviço independente de datas festivas e feriados.
Fonte
Texto: Elaine Barbosa
Fotos: Admilson Knightz
Secom – Governo de Rondônia
Deixe seu comentário