Gilliard Gomes, do PSD, é eleito prefeito de Theobroma, RO

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Gilliard dos Santos é eleito prefeito de Theobroma, Edmilson da Amorim, vice-prefeito

 

  • Gilliard Gomes teve 73,30% dos votos dados a todos os candidatos. Em segundo lugar ficou Cláudio Santos, com 26,70%. Veja a lista de candidatos a vereador mais votados.

 

Gilliard Gomes, do PSD, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Theobroma (RO) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Gilliard Gomes teve 4.513 votos, 73,30% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).

 

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Confira o resultado do 1º turno em Theobroma após a apuração:

Gilliard Gomes (PSD): 4.513 votos, 73,30% dos votos válidos

Cláudio Santos (UNIÃO): 1.644 votos, 26,70% dos votos válidos

 

A eleição em Theobroma teve 6.351 votos totais, o que inclui 62 votos brancos, 0,98% dos votos totais, e 132 votos nulos, 2,08%.

 

A abstenção foi de 1.529 eleitores, 19,40% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

 

Quem é Gilliard Gomes

Gilliard Gomes tem 39 anos, é casado, tem superior completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de prefeito. Ele declarou um patrimônio de R$ 180.000.

 

O vice-prefeito eleito em Theobroma é Edmilson da Amorim, do PODE, que tem 40 anos.

 

Os dois fazem parte da coligação OS TRABALHOS CONTINUAM, formada pelos partidos PSD, PP, PODE e PL.

 

Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Theobroma

Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Theobroma nas eleições 2024.



Os 10 candidatos a vereador mais votados em Theobroma nas eleições 2024.

 

Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

 

Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.

Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

 

Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.

 

 

Com 79,99% das votos apurados e, já com 3.336 votos, o TSE o declara eleito.

 

 

 

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