Funcionária de seguradora em Jaru dá golpe em clientes e é denunciada

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Do último cliente da seguradora, a funcionária teria ficado com mais de R$ 1.800.  

Uma funcionária de uma seguradora do município de Jaru, distante em torno de 300 km de Porto Velho, é suspeita de ficar com dinheiro de clientes, referente ao pagamento de seguro de automóveis 

 

Informações de um boletim de ocorrência registrada na última semana, dão conta de que um dos clientes da empresa, ao tentar efetuar o pagamento de um boleto, encontrou dificuldades com o código de barras e por isso, teria entrado em contato com uma funcionária da seguradora e ela (a funcionária), lhe orientou a transferir o dinheiro referente ao valor da parcela, para sua conta pessoal, que é de uma agencia do banco do Brasil na cidade de Jaru.  

 

Com total confiança, a vítima fez duas transferências, sendo a primeira no valor de R$ 889,05 (Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Cinco Centavos) e outra transferência sequencialmente, no valor de R$ 930,47, (Novecentos e Trinta Reais e Quarenta e Sete Centavos), somando conforme registro na Polícia Judiciária, o montante de R$ 1.819,52 (Hum Mil, Oitocentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Dois Centavos).  



 

De acordo com a vítima, ele só tomou conhecimento de que tinha sido vítima de um golpe, após ser informado através de correspondência/cobrança, de que continuava inadimplente junto da empresa de seguros.  

 

Ao buscar informações acerca do que realmente teria ocorrido, a vítima acabou descobrindo que outras pessoas também tinham sido enganadas pela funcionária, que se valia da mesma estratégia e ficava com o dinheiro dos clientes da empresa.  

 

Agora, o caso será investigado e todos os envolvidos, inclusive a empresa e a funcionária, serão intimadas, a fim de que tudo seja esclarecido o mais rápido possível. Havendo dolo ou não, o dinheiro terá de ser devolvido, pois, a última vítima pelo menos, tem em arquivo todas as conversas mantidas em um aplicativo de celular e ainda, os comprovantes de depósitos, feitos na conta da suspeita de crime de estelionato, previsto no artigo 171.  

 

 O crime do estelionato está previsto na legislação brasileiro no art. 171 do Código Penal, com a seguinte redação: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena cinco anos, seguida de multa aplicada pelo juiz. 

Fonte:Salin Salles/Portalp1