Follador indica ao executivo a Redução do imposto da cesta básica em 3%

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Para o deputado a medida não afeta a arrecadação do estado, pois estimula o consumo que compensa a baixa da taxa de imposto

Em Indicação encaminhada ao Executivo Estadual, o deputado Adelino Follador (DEM) pediu que o Governo estude, em caráter de urgência, alguma medida prática para conter o aumento gradativo do valor da cesta básica em Rondônia. A principal sugestão foi de reduzir o valor da carga de imposto que incide sobre alimentos em 3%, como fazem alguns estados para apoiar a população neste momento de crise.

Para o deputado, o exemplo de outros estados é importante, tendo em vista que é um movimento planejado como estratégia econômica e social, prevendo que a diminuição do imposto gera estímulo no consumo, de modo que a arrecadação se manterá nos mesmos níveis sem prejuízo para os cofres do Estado, já que o maior volume de consumo dará estabilidade à arrecadação. “Isto é, a redução do imposto dos alimentos será compensada pelo aumento consumo, e tudo ficará nos mesmos níveis”, disse o deputado.

Adelino Follador disse que há um movimento nacional das empresas de comércio de alimentos (supermercados), que têm buscado diálogo com o governo para solucionar o problema, propondo, inclusive, a retirada de tarifas de importação de produtos, que são outro entrave para a vida do País e da população nesta época de incerteza gerada pela pandemia, com dificuldades para todos, e mais especialmente para as camadas mais necessitadas da sociedade, que perdeu emprego e passou a viver com o auxílio emergencial do Governo Federal.



Encaminhada ao governador Marcos Rocha, com cópias para a Casa Civil e Secretaria de Finanças (Sefin), a Indicação estabelece um prazo de até 31.12.20 para a vigência da medida, tempo que, segundo o deputado, a situação do Estado e do País já deverá começar a estabilizar.

Adelino Follador disse que antes de propor esta medida analisou todos os aspectos que ela envolve, e disse que com a elevação do consumo dos produtos da cesta básica o Estado deve incrementar em até 8,5% as suas receitas com a taxação especial (para baixo) dos produtos da cesta básica.

A cesta básica tradicional é formada pelos seguintes produtos: Feijão, arroz, açúcar refinado, açúcar mascavo e cristal, leite pasteurizado líquido ou em pó, café torrado ou moído, sal de cozinha, carnes – gado, aves, suínos, peixes de cativeiro e dos rios, pão francês de até 200g, óleo de soja, de milho e a banha de porco, farinha de mandioca, farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães, água mineral, sardinha em lata, salsicha, linguiça e mortadela, charque, polpas de frutas regionais, alho in natura, margarina vegetal, manteiga, acondicionada em embalagem de até 1.000g, fubá de milho, todos os tipos de bananas, hortifrutigranjeiros, sabão em barras e sabonete sólido e liquido, cebola, papel higiênico, azeites refinados e álcool 70 líquido e em gel.

 

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Texto: Assessoria

Foto: Marcos Figueira-ALE/RO