Medida é específica para os imóveis adquiridos pelo programa de crédito fundiário
Com parecer favorável do deputado Adelino Follador (DEM), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Projeto de Lei Complementar enviado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) foi aprovado e confirma a isenção para os compradores de imóveis rurais financiadas por programa de crédito fundiário nacional, estadual ou municipal, em 50% das custas de cartórios, para execução dos serviços de lavratura e registros de imóveis.
Para Follador, a iniciativa do Judiciário é importante para os produtores rurais de modo geral, uma vez que auxilia e possibilita a regularização de muitas propriedades rurais no Estado de Rondônia que, por entraves burocráticos e dificuldades financeiras estão há anos à espera de um milagre para ser regularizados e documentados, de modo a resguardar o patrimônio de seus proprietários e familiares.
Segundo Follador, o dispositivo aprovado prevê que, para fazer jus ao benefício, o interessado (produtor rural) deve ser beneficiário do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, que o imóvel a ser regularizado tenha área inferior a 100 hectares, e finalmente, que para receber o desconto de 50%, tanto na lavratura como no registro do título (documento de compra), todo o processo seja conduzido pelo cartório local, isso é, a escritura deve ser lavrada no cartório do município de domínio da propriedade.
Na mensagem que enviou ao Legislativo, o desembargador Walter Waltemberg Silva Júnior justifica a iniciativa destacando que a proposição se inspira nas dificuldades do cidadão (produtor rural) que ao adquirir um imóvel pelo PNCF se obriga a fazer todo o processo de escrituração do imóvel, eis que é obrigação legal prevista pelo próprio programa.
Para o deputado Adelino Follador a aprovação desse projeto representa muito para os produtores rurais de Rondônia que, por fim, poderão trabalhar numa propriedade legal, fazer financiamento e benfeitorias, sem risco de ser contestado sobre seus direitos de uso e domínio legal – proprietário legal.
Fonte: Assessoria
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