Feminicídio: acusado de matar companheira na presença dos filhos tem pena mantida no TJRO; após ter sido condenado a 30 anos de prisão

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Eduardo Vieira Batista, condenado a 30 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes, por ter matado a sua companheira (feminicídio), teve o pedido de redução da pena negado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Os desembargadores mantiveram, na íntegra, a pena de prisão aplicada ao réu pelo Juízo da causa. 

 

Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, o réu Eduardo matou a vítima Rosmira Margarita Hurtado Perez com várias facadas. O réu, por motivo fútil, esperou a vítima deitar e a esfaqueou no pescoço. Deu, inclusive, socos no rosto. 

 

Consta no voto que o crime aconteceu na presença de duas crianças: uma da vítima e outra do réu. A decisão colegiada relata que o filho da vítima, de 5 anos de idade, descreveu a forma como a sua mãe foi assassinada. A criança foi “encontrada urinada, provavelmente em decorrência do medo e tristeza” pela morte da mãe, segundo a decisão colegiada. 

 

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, do Tribunal do Júri de Ariquemes, condenou o réu com as qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O voto sinaliza e explica cada qualificadora. 



 

O motivo fútil foi pelo fato de o réu desconfiar que a vítima teria um caso com outra pessoa. Já o meio cruel, deve-se ao sofrimento causado à vítima com diversas facadas, “impondo-lhe uma dolorosa e agonizante morte hemorrágica, demonstrando uma brutalidade fora do comum, em contraste com o mais elementar sentimento de piedade”. 

 

Já com relação à dificuldade de defesa da vítima, o réu “esperou ela se deitar e a atacou subitamente, atingindo-a diversas vezes sem que ela tivesse tempo para fugir ou revidar eficazmente as agressões”. 

A agravante de feminicídio deve-se porque “o delito foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no âmbito doméstico e familiar, e por menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, quando a via como mero objeto de sua posse”. 

 

O crime aconteceu na madrugada do dia 20 de outubro de 2021, na cidade de Ariquemes (RO). Participaram do julgamento, no dia 23 de maio de 2023, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (Presidente da Câmara), Francisco Borges e Álvaro Kalix. 

 

 

 

 

Fonte: TJRO