Oito cidades estão na fase 2 e duas na fase 4. Confira onde seu município está enquadrado a partir deste sábado (28).
O Governo de Rondônia divulgou as Fases de Distanciamento Social em que cada cidade do estado está enquadrada. A portaria publicada no Diário Oficial entra em vigor neste sábado (28). Conforme o documento, 42 cidades estão na fase 3.
As fases de distanciamento foram planejadas, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), para resguardar a saúde coletiva e a economia da população durante a pandemia da Covid-19.
Veja em que fase seu município está:
Fases do distanciamento social
| Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 | Fase 4 |
| Ji-Paraná | Porto Velho | Ariquemes | |
| Ouro Preto do Oeste | Cacoal | Theobroma | |
| Alta Floresta D’Oeste | Mirante da Serra | ||
| Colorado do Oeste | Candeias do Jamari | ||
| Pimenteiras do Oeste | Jaru | ||
| São Miguel do Guaporé | Vilhena | ||
| Vale do Paraíso | Primavera de Rondônia | ||
| Pimenta Bueno | Guajará-Mirim | ||
| Nova Brasilândia D’Oeste | |||
| Urupá | |||
| Alto Alegre dos Parecis | |||
| Alvorada D’Oeste | |||
| Espigão D’Oeste | |||
| Rolim de Moura | |||
| São Felipe D’Oeste | |||
| Machadinho D’Oeste | |||
| Alto Paraíso | |||
| Buritis | |||
| Cabixi | |||
| Cacaulândia | |||
| Campo Novo de Rondônia | |||
| Castanheiras | |||
| Cerejeiras | |||
| Chupinguaia | |||
| Corumbiara | |||
| Costa Marques | |||
| Cujubim | |||
| Governador Jorge Teixeira | |||
| Itapuã do Oeste | |||
| Ministro Andreazza | |||
| Monte Negro | |||
| Nova Mamoré | |||
| Nova União | |||
| Novo Horizonte do Oeste | |||
| Parecis | |||
| Presidente Médici | |||
| Rio Crespo | |||
| Santa Luzia D’Oeste | |||
| São Francisco do Guaporé | |||
| Teixeirópolis | |||
| Vale do Anari | |||
| Seringueiras |
O que abre e fecha em cada fase?
Fase 1 – distanciamento social ampliado
Podem funcionar as seguintes atividades:
- açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- atacadistas e distribuidoras;
- serviços funerários;
- hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- consultórios veterinários e pet shops;
- postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada ou entrega em domicílio;
- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- hotéis e hospedarias;
- segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- lavanderias, controle de pragas e sanitização;
- outras atividades varejistas com sistema de retirada e entrega em domicílio;
- atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
- escritório de advocacia; e
- vistorias veiculares mediante agendamento
Fase 2 – distanciamento social seletivo
Além das atividades listadas na fase 1, podem funcionar:
- corretoras de imóveis e de seguros;
- concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
- restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
- práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/exercício;
- shopping centers e galerias;
- livrarias e papelarias;
- lojas de confecções e sapatarias;
- lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
- lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
- relojoarias, acessórios pessoais e afins;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
- salões de beleza e barbearias;
- atividades religiosas presenciais;
- pesca esportiva;
- comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
- serviços e eventos na modalidade drive-in;
- serviços de eventos e afins que contemplem apresentações artísticas ao vivo com até 4 músicos
- visitas nas unidades socioeducativas;
- clubes recreativos e parques aquáticos;
- prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% para ambientes fechados;
- academia de artes marciais.
Fase 3 – abertura comercial seletiva
O que NÃO PODE abrir:
- casas de shows e boates;
- reuniões com mais de 16 pessoas;
- cinemas, teatros e museus, com capacidade superior a 51% e consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações;
- cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
- cursos e afins com mais de 16 pessoas;
- área de lazer de condomínios; e
- serviço de eventos e afins acima de 201 pessoas.






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