A Tarifa Social da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) é um benefício criado para promover a inclusão social, ajudando famílias de baixa renda a pagarem menos nas contas de água. Essa tarifa especial foi instituída em 2015, por meio de uma Instrução Normativa (IN), que estabelece regras de aplicação em todo o Estado. Com esse programa, milhares de famílias em áreas atendidas pela Companhia já usufruem desse benefício.
De acordo com a Instrução Normativa, o valor aplicado é sobre o consumo de até 20m³ de água (20 mil litros) por mês e a ligação de água existente no imóvel deve estar de acordo com o padrão e condições vigentes no regulamento da Companhia, tendo em seu imóvel um reservatório de no mínimo 500 litros, equipado com boia. O consumo excedente, ou seja, acima de 20m³, será cobrado pela tarifa residencial normal. Já os clientes taxados sem viabilidade de instalação do micro medidor, será fixado o limite de 20m³.
ACESSO AO PROGRAMA
Para ser beneficiário, o cliente deve possuir cadastrado classificado na categoria residencial, estar recebendo algum programa dos governos Federal, Estadual ou Municipal. Na falta desses, poderá apresentar o registro do Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais, desde que comprove renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, limitando-se ao total de até dois salários mínimos de renda familiar.
O coordenador de gestão comercial e negócios, Walmir Brito esclareceu que, para ter acesso à Tarifa Social; o consumidor não pode ter débito junto à Caerd no ato do cadastramento.
“Mas se houver, o cliente pode efetuar o acordo para pagamento dos débitos existentes, em conformidade com a Instrução Normativa de Parcelamento de Débitos. Esse programa reduz significativamente o custo para as famílias rondonienses, tornando o acesso aos serviços mais equitativos, ressaltou.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O cliente que se enquadrar nos critérios da Instrução Normativa, pode comparecer em uma loja de serviço da estatal, na cidade onde mora, e preencher um formulário específico de solicitação da Tarifa Social. Deve apresentar cópias e originais dos documentos pessoais, como Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteirinha de beneficiário do programa social do Governo Federal, Estadual ou Municipal, ou registro do CadÚnico, documentação do imóvel ou contrato de locação com reconhecimento de firma das assinaturas, do último comprovante do valor recebido do beneficiário ou o comprovante de renda informado no CadÚnico.
A dona de casa, Mariangela Farias, que mora no Bairro Triângulo em Porto Velho, é cadastrada no programa há quatro anos. relata que o benefício faz toda a diferença no final do mês, na hora de pagar as contas.
“A gente paga mais barato, recebe um serviço de qualidade e claro, fazemos a nossa parte em consumir com consciência a água”, afirmou.
A trabalhadora autônoma, Raimunda Nonata Ferreira, do Bairro Santa Barbara, compartilhou como o benefício da Tarifa Social da Caerd impactou positivamente em suas despesas domésticas.
“A tarifa é uma mão na roda pra gente, principalmente, quando o dinheiro está curto. Esse benefício nos ajuda a manter as contas em dia”, destacou.
PERDA DO BENEFÍCIO
Segundo o coordenador de gestão comercial e negócios da Caerd, se o cliente, já é beneficiado com a Tarifa Social da Companhia, e tem duas contas de água atrasadas, pode perder o benefício.
“Outras razões para perder o desconto incluem mudar de residência para comercial, não renovar o cadastro e se a Companhia de Água descobrir que o usuário está envolvido em qualquer tipo de fraude. Então, é bom estar atento a essas condições para manter o desconto”, explicou.
Fonte
Texto: Rejane Júlia
Fotos: Rejane Júlia e Raiane Gomes
Secom – Governo de Rondônia
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