Durante este último dia (08) domingo, a imprensa estiveram voltados para a notícia envolvendo o Habeas Corpus em favor da liberdade do ex. Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, determinado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Rogério Fareto, porém, o alvará de soltura foi anulado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Lula continua preso.
O habeas corpus é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, assegurado também em documentos de âmbito internacional como no artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e disposto com mais detalhamento nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal. Por definição, esta é uma medida que tem como objetivo a proteção da liberdade de locomoção ameaçada ou restringida de forma direta ou indireta. Este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa física que sofrer (ou se achar na iminência de sofrer) violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder.
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