Enxurrada de críticas toma conta de redes socais após notificação de fabricante de sabão caseiro, em Jaru, RO

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A responsável cedeu entrevistas e relatou problemas de saúde de uma das filhas. Ela fazia o sabão em casa, após curso ministrado pelo Sebrae.

Imagem/Ilustrativa – Internet

 

A mãe de duas meninas, sendo um de cinco e a outra de dois anos, moradora de Jaru (RO), há 290 Km de Porto Velho, região do Vale do Rio Jaru, que viralizou na internet esta semana, após divulgar notificação feita por fiscais da vigilância Sanitária do município, impedindo que ela continue fabricando de maneira artesanal e comercializando sabão em estado líquido e em barras, se chama Vanda Gomes dos Santos.

Numa das entrevistas que Vanda cedeu, ela relatou que os fiscais não tiveram nem ‘dó, nem piedade’. “Eles chegaram, notificaram e nem me ouviram”.

Ainda na rede social, ela desabafou com uma postagem que retrata bem o que aconteceu. Leia abaixo:

 

Boa tarde meninas estou aqui pra avisar pra quem me encomedou sabao nao poderei fazer a entrego fui proibida de vender sabao pois nao um química responsável pra aprovar meu produto pois custa 5 mil por meis pois eu não ganha nem um salario com a vendas do sabao pois vendo por que nao tenho como trabalhar tenho duas crianças pequenas e uma e especial pois trabalho pra nao deixa faltar nada pra elas por isso uzo as redes sociais pra vender meus produtos pois nao posso sair pra vender na ruas nao tenho com quem deixar elas então tenho que fazer alguma coisa pra vender mais esta muito dificil trabalhar no jaru então pesso desculpas pois nao posso vender mais muito obrigado aqueles que comprou de mim não sabe como me ajudou deus abençoe a todos

 

É claro que Vanda, ocupadíssima com a tarefa de criar duas filhas, com muito trabalho, especialmente devido ter de se dividir entre os horários de escola, de dar o ponto no sabão e ainda vende-lo, tendo ainda por cima, de lidar com um problema de saúde de uma das filhas, fato que ela fez questão de exibir numa reportagem em que cedeu, não tem ideia de como funciona o controle de produtos químicos, inclusive, os que vão no sabão que ela fabrica, responsável pelo sustento da sua casa.

 

Faltou bom senso dos fiscais, isto é verdade. Falta técnico no setor público para orientar e um químico e também um bioquímico, para orientar e se responsabilizar pela fabricação de produtos, como o sabão da Vanda. A única coisa que não faltou nesta situação, foi fiscalização nas redes sociais e bom senso. Isto, até sobrou.

Mas a lei é clara e amparou a fiscalização.

A Lei N.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Publicado no D.O.U. de 24.9.1976, pág. 12647), dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.

 

O sabão caseiro, tem na sua composição alguns produtos químicos, que são regidos por esta lei.



 

Art. 1º Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos.

 

É aqui que o sabão entra na fiscalização;

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, além das definições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do Art.4 da Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, são adotadas as seguintes:

 

VII – Saneantes Domissanitários: Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: a) inseticidas – destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias; b) raticidas – destinados ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação; c) desinfetantes – destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; d) detergentes – destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico

 

Vale citar que faltou orientação por parte de quem foi fiscalizar. Vanda foi notificada. A sua produção precisa ser regularizada, mas isto, poderá ser resolvido com bom senso, boa administração e uma dose de “boa vontade”.

 

Com problemas financeiros, recebendo a ajuda de pessoas conhecidas, de parentes, como é o caso da sua irmã, que chegou a colaborar com as entregas, Vanda conseguia a média de R$ 1 mil mensais, de acordo com informações extraoficiais.

 

Todo o dinheiro que ganhava, era para as despesas com as filhas e para adquirir os produtos para a fabricação de mais sabão. Controle é preciso, especialmente de produtos químicos, mas há de convir que é preciso mais do que controle num momento em específico, é necessário bom senso.

 

O prefeito de Jaru, João Gonçalves (PSDB) ainda não se pronunciou sobre o assunto. Vale citar que ele já teve problemas parecidos, quando fiscais também usaram a Polícia Militar, para tirar das ruas um vendedor de frutas. A época o prefeito gravou um vídeo e a situação foi normalizada.

 

É esperado um pronunciamento do chefe do poder executivo municipal, sobre quais medidas serão adotadas. Dizer que o fiscal ou fiscais, além de Policiais Militares que atenderam a fiscalização erraram, não é verdade, mas afirmar que faltou bom senso, é compreensível.

 

Da Redação do PortalP1