O programa “Nota Legal” que estimula a sociedade rondoniense a exigir o cupom fiscal e distribui prêmios, também tem ajudado entidades sociais do Estado. Promovido pelo Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), o programa está auxiliando na arrecadação de doações para entidades cadastradas, por intermédio dos participantes cadastrados no programa.
Com a distribuição dos prêmios instantâneos (raspadinhas) no aplicativo do “Nota Legal” rondoniense, o consumidor escolhe uma entidade para receber o valor de R$ 0,25 (vinte centavos) e ajudar em ações de solidariedade.
Segundo Elisangela Anjos, uma das beneficiadas de uma entidade de apoio religioso, a ideia do “Nota Legal” é inovadora, pois além de combater a sonegação de impostos, também oferece benefícios para a população vulnerável. “O programa é muito interessante e proporciona um benefício incalculável para a população menos favorecida por meio de ações de projetos sociais”.
Elisangela ressalta as vantagens de se cadastrar no aplicativo. “O número de pessoas que serão beneficiadas é grande. A entidade que faço parte, têm inúmeros projetos, não é apenas um; então nós atendemos desde crianças até idosos. É um número incalculável, mas chega a mais de mil pessoas beneficiadas”.
Um desses projetos é voltado ao atendimento de refugiados venezuelanos e à comunidade carente, com o objeto de gerar renda, por meio de cursos. A entidade realiza atendimento sistemático a pessoas em situação de rua por equipe de voluntários, promove ações direcionadas para 30 crianças de oito a 13 anos com atividades musicais e ainda, atende famílias em situação de vulnerabilidade cadastradas na instituição com a produção de pães e promoção de cursos de geração de renda para a comunidade.
Segundo Nicandro Campos, coordenador do programa, o objetivo do “Nota Legal” é aumentar a arrecadação do Estado e gerar mais recursos para atender às demandas da população. “Além do retorno dos prêmios individuais, o programa continuará oferecendo créditos às entidades sociais cadastradas”.
Para se cadastrar no “Nota Legal”, a entidade social deve ler com atenção a Resolução nº 001/2021/SEFIN-GEFE, que disciplina a forma e as condições para o cadastramento, a permanência, a suspensão, a exclusão, a utilização dos recursos e a prestação de contas das entidades sociais no programa.
Fonte
Texto: Larina Rosa
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia
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