Com a tecnologia está cada vez mais fácil ter acesso às mais diversas informações.
Quando se trata de serviços essenciais, como a energia elétrica, saber apenas os contatos da concessionária de energia para uma eventual necessidade é importante, mas é pouco diante da lista de orientações, direitos e deveres que cabem ao consumidor.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é quem regula o setor elétrico em todo o país e também é quem define todas as regras que têm impacto direto na vida do consumidor.
“Muitas pessoas desconhecem as regulamentações e acabam sendo prejudicadas por não saber como agir ou a quem recorrer em determinadas situações”, destaca a ouvidora da Energisa Rondônia, Milena Capeletti.
Para facilitar a compreensão do que é direito e o que é dever do cliente, a Energisa disponibiliza uma relação com as principais orientações aos consumidores, facilmente acessível no site. Quando se trata de direitos, a Aneel regulamenta a possibilidade do próprio cliente escolher o vencimento da sua conta de energia, entre 6 (seis) opções de datas oferecidas pela distribuidora. Além disso, é direito dele receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento.
O cliente da distribuidora de energia também tem direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. Em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
“Para tanto, nessas circunstâncias, é imprescindível que o cliente esteja com todos os dados atualizados na empresa para que tenhamos êxito ao contatá-lo para avisar o desligamento programado”, pontua Milena.
Aliás, manter o cadastro atualizado junto à Energisa está na lista de deveres atribuídos pela Aneel aos consumidores, a fim de que a concessionária de energia tenha informações importantes como nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular.
“Outro dever importantíssimo trata-se da necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária em nosso sistema para que possamos dar um atendimento personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos ligados à eletricidade. Além do aviso antecipado de manutenções programadas, em situações de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora tem prioridade no restabelecimento da energia”, acrescenta Milena.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
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Fonte: Assessoria
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