Em 2019 o Ministério da Economia, regulamentou a Carteira de Trabalho Digital que substitui o documento físico, com o objetivo de facilitar a vida dos trabalhadores e modernizar o acesso às informações da vida laboral.
A medida garante mais agilidade na obtenção do documento que pode ser solicitado através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível gratuitamente para os sistemas Android, IOS e Web por meio da página https://www.gov.br/trabalho/pt-br.
Quem já tem cadastro no acesso gov.br ou já acessou algum serviço pelos aplicativos do Sine Fácil e Meu INSS, basta usar CPF e senha para acessar.
O documento possui validade jurídica conforme a carteira impressa, mas não se equipara aos documentos de identificação civis.
A CTPS Digital terá como chave única o CPF, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Desta forma não é mais necessário a emissão do documento físico para contratação em empresas que já estão obrigadas a utilizar o eSocial, ou seja, estas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e poderão realizar contratações sem solicitar ao trabalhador a CTPS (física ou digital), passando as contratações serem feitas com base unicamente no número do CPF.
Os trabalhadores que tiverem dificuldades de acesso à internet ou celular podem se dirigir ao Posto de Carteira de Trabalho do município de Jaru, localizado na Rua Mato Grosso, N°: 1129, Setor, 02, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
Assessoria
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