EM Theobroma – Dono de bar assina Termo depois de desobedecer ordem da justiça para não aglomerar pessoas no local

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PM esteve no local, na Linha C-50, km 06, no distrito de Palmares.
Proprietário já havia sido avisado sobre a proibição, mas desobedeceu.

 

Viatura da PM, Foto:Portalp1 – Foto: Ilustrativa

 

A Polícia Militar em Theobroma (RO), Vale do Jamari, apurou denúncia anônima de ‘aglomeração de pessoas’ num bar, na Linha C-50, km 06, no distrito de Palmares do Oeste, neste sábado, dia 16 de maio, próximo das 20h00.



Conforme apurado, o dono do bar já havia sido informado sobre a proibição de aglomeração de pessoas e que poderia fazer a venda de bebidas normalmente, desde que os consumidores fossem para suas respectivas casas.

A questão é que neste sábado, ao averiguar a denúncia, os policiais constaram a desobediência, pois, no local havia aglomeração de pessoas consumindo bebida alcoólica e jogando sinuca.

O proprietário assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência e fechou o estabelecimento. Não há informações sobre multas.

 

Jornal Eletrônico PortalP1