Em Jaru, RO – Sindsmuj questiona decisões que envolvem servidores municipais

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O fato de a administração municipal de Jaru não decretar Ponto Facultativo no Dia 28 de outubro deste ano, está sendo objeto de questionamento por uma grande parte dos servidores municipais de Jaru que não entenderam o porquê da Prefeitura ter cumprido a Portaria Federal 442, de 27 de dezembro de 2018 ao elaborar o Decreto Municipal 11.531/GP/2019 e determinar ponto facultativo nos dias 04 e 05 de março deste ano no período de Carnaval (que também não é feriado nacional) e se negar a utilizar o mesmo critério para beneficiar os funcionários públicos municipais no único dia do ano dedicado exclusivamente à categoria. Confira no link o Decreto de Ponto Facultativo no Carnaval de 2019 em Jaru: http://transparencia.jaru.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/download.php?id_doc=008262&extencao=PDF.

Alguns funcionários que preferiram não se identificar, segundo dizem, para evitar possíveis punições, questionam se a mudança seria uma retribuição pela melhoria do IDEB municipal, notícia divulgada de forma oficial na última semana. Devido o transporte escolar ser feito em parceria com o Governo do Estado, o município de Jaru desenvolve as atividades escolares em um calendário elaborado de forma conjunta com a Seduc e o dia 28 de outubro não é letivo em todas as escolas estaduais de Rondônia.



Porém, os funcionários municipais foram surpreendidos pela Comunicação Interna 06/SEMAP/2019, de 21 de outubro deste ano, onde trata do dia alusivo ao Servidor Público e determina que as atividades sejam conduzidas de forma normal. Entretanto, conforme questiona o Sindsmuj, durante o período de Carnaval, o próprio município decretou Ponto Facultativo e agora se nega a adotar o procedimento, mesmo se tratando de uma data festejada em órgãos públicos de todo o Brasil desde 28 de outubro de 1939, quando o então Presidente da República Getúlio Vargas publicou o Decreto de nº 1.713 com as leis que regem os direitos e deveres dos funcionários públicos de todo o país. Curiosamente, a mudança ocorreu 80 anos depois, justamente em Jaru, um município que possui uma área estimada em 2.944 km², o que representa apenas 1,2382% do Estado de Rondônia e ínfimos 0,0347% do Brasil. A Comunicação Interna (CI) que determinou trabalho normal na data em que tradicionalmente se comemora o Dia do Servidor Público em Jaru foi assinada pelo Secretário Municipal de Relações Institucionais e Articulação Política, Grécio Benedito da Silva.

Outro questionamento feito pelo Sindsmuj, entidade represente dos servidores públicos municipais de Jaru com objetivo de defender a categoria diz respeito ao fato de o município estar cassando alguns laudos que já foram deferidos pela Junta Médica Oficial devidamente credenciada pela Prefeitura. Segundo informações, ao longo dos anos vem aumentando de forma considerável o número de servidores que alegando problemas psiquiátricos procura ajuda na Medicina e, em alguns casos, o médico que atende o paciente concede um Laudo para que o mesmo seja readaptado de função. Em seguida o servidor passa pela Junta Médica Municipal para realizar os procedimentos de praxe e encaminha o documento elaborado pelo médico para a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura.

“Todavia, há registros de laudos que foram deferidos pela Junta Médica, mas que posteriormente foram suspensos por pessoas do âmbito municipal que nunca estiveram em uma faculdade de Medicina nem para visitar. Portanto não têm conhecimento do assunto”, diz Wellington Almeida de Souza.

Inconformado com a decisão que é tomada sem ouvir o servidor ou solicitar por escrito que o mesmo procure outro profissional para que seja feita uma nova avaliação por alguém que realmente entenda do assunto.

Diante da questão exposta, funcionários municipais que alegam estar sendo prejudicados estão entrando com ações na Justiça e registrando Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia Civil de Jaru que deverá ouvir as partes envolvidas e se pronunciar sobre o assunto dentro de alguns dias.

 

FONTE: SINDSMUJ